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AVISO SOBRE A EMISSÃO DE VISTOS DE MÚLTIPLAS ENTRADAS VÁLIDO POR ATÉ 5 ANOS
2017-10-01 21:29

De acordo com o "Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a facilitação de vistos de turistas" e a "Emenda ao acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Federativa do Brasil sobre facilitação de vistos para homens de negócios", a partir de 1º de outubro de 2017, o nosso Consulado emitirá vistos válidos por até 5 (cinco) anos, com múltiplas entradas, para um período autorizado de estada de até 90 (noventa) dias, renováveis se necessário, desde que o prazo máximo de estada não exceda 180 (cento e oitenta dias) a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira entrada, com as finalidades de turismo, negócios e visita a familiares chineses ou estrangeiros com visto de residência na China para os cidadãos brasileiros que cumprirem as condições necessárias para emissão.

Os tipos de visto e os documentos necessários são elencados abaixo:

1. Tipos de visto

Tipo de VistoMotivo de viagem

LEmitido para pessoas que irão à China como turistas.

MEmitido para pessoas que irão à China para atividades de negócio ou comerciais.

Q2Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um curto prazo (menos de 180 dias) parente que é cidadão chinês ou estrangeiro que possui permissão de residência permanente na China.

S2Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um curto prazo (menos de 180 dias) seu cônjuge, pais, filhos menores de 18 anos, pais do cônjuge estrangeiros que se encontram na China por causa de trabalho, estudo etc, ou pessoas que precisam ir à China por causa de assuntos particulares.

2. Documentos básicos para solicitação:

1-Passaporte brasileiro original com validade de, no mínimo, 1 ano, com página de visto em branco.

2-Cópia do passaporte (página de dados do portador).

3-Formulário de visto e foto: um " Formulário de Pedido de Visto para a República Popular da China" preenchido com uma foto colorida (fundo branco) e recente, com cabeça descoberta e de frente . A foto precisa ser em papel fotográfico (não são permitidas fotos digitalizadas) e colada no espaço apropriado no formulário. Para mais informações sobre as regras para fotos, acesse: http://saopaulo.china-consulate.org/pl/lsqw/t1418420.htm .

3. Documentos complementares:

Visto L (Turismo):

Materiais sobre o itinerário da viagem, contendo:

1. Reserva de passagem aérea ( incluindo saída do Brasil, entrada na China, saída da China e volta para o Brasil);

2. Voucher (confirmação de reserva) de hotel constando o nome do solicitante como hóspede, ou carta de convite da China emitida por órgão ou indivíduo com os seguintes dados:

3. a) Nome ,sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Data da chegada e saída, local(is) de visita;

c) Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão e assinatura de representante legal de órgão ou indivíduo convidante, número do documento de identidade do indivíduo convidante (caso seja cidadão chinês, número do cartão de identidade; caso seja estrangeiro, número do passaporte e da permissão de residência na China);

3. Caso o solicitante apresente carta convite de indivíduo, favor anexar cópia de ambos os lados do documento de identidade (no caso de convidante chinês) ou cópia do passaporte (página de dados do portador) e permissão de residência (no caso de convidante estrangeiro).

ATENÇÃO: Caso o solicitante deseje visitar feiras de importação e exportação, ou de diferentes indústrias, deve solicitar o visto tipo M (comércio e negócios). Nesse caso, deve apresentar materiais comprobatórios de convite ou inscrição no evento.

Visto M (Negócios):

1. Carta convite para atividades comerciais ou de negócios emitida por empresa chinesa parceira , com os seguintes dados:

a) Nome ,sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Motivo de viagem, data de chegada e saída, local(is) de visita, relação com órgão convidante e parte responsável por arcar com os custos da viagem.

c) Nome, telefone, endereço de órgão convidante, carimbo de órgão (o carimbo deve ter formato redondo ou oval, conter o nome em chinês da empresa e estar legível) e assinatura de representante legal do órgão convidante.

2. Dependendo da solicitação, pode ser pedida uma cópia do certificado de registro da empresa chinesa (em chinês: 营业执照).

ATENÇÃO: Caso o solicitante deseje visitar feiras de importação e exportação, ou de diferentes indústrias, deve solicitar o visto tipo M (comércio e negócios). Nesse caso, deve apresentar materiais comprobatórios de convite ou inscrição no evento.

Visto Q2 (Visita de curto prazo a familiares chineses ou estrangeiros com permissão de residência permanente na China):

1. Carta convite emitida pelo cidadão chinês ou pelo estrangeiro que possui permissão de residência permanente na China, com os seguintes dados:

a) Nome, sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Motivo de viagem, data de chegada e saída, local(is)de visita, relação com o convidante e parte que arcará com os custos da viagem;

c) Nome, telefone, endereço, número do cartão de identidade ou número de passaporte e permissão de residência e assinatura do convidante

2. Cópia de ambos os lados do documento de identidade (no caso de convidante chinês) ou cópia do passaporte (página de dados do portador) e permissão de residência permanente (no caso de convidante estrangeiro).

3. Dependendo da solicitação, pode ser pedida uma cópia de comprovante de relação de membros familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido por departamento de segurança pública ou certificado notarial). "Relação de membros familiares" refere-se a cônjuge, pais, filhos, cônjuge de filho, irmão e irmã, avô e avó, neto(a) e pais de cônjuge.

Obs.: a menção dos nomes dos pais no passaporte, carteira de identidade ou carteira de habilitação do solicitante pode não ser suficiente para a solicitação do visto Q2.

Visto S2 (Visita de curto prazo a familiares estrangeiros residentes na China por motivo de trabalho ou estudo)

1. Cópia do passaporte e permissão de residência do convidante;

2. Carta convite emitida pelo convidante, com os seguintes dados:

a) Nome, sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Motivo da viagem,data de chegada e saida, local(is) de visita, relação com o convidante e parte que arcará com os custos da viagem;

c) Nome, telefone, endereço, número do passaporte e permissão de residência e assinatura do convidante.

4. Cópia de comprovante de relação de membros familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido por departamento de segurança pública ou certificado notarial). "Relação de membros familiares" refere-se a cônjuge, pais, filhos, cônjuge de filho, irmão e irmã, avô e avó, neto(a) e pais de cônjuge.

Obs.: a menção dos nomes dos pais no passaporte, carteira de identidade ou carteira de habilitação do solicitante não é suficiente para a solicitação do visto S2.

Se o solicitante deseja solicitar o visto S2 por assuntos particulares, deve apresentar materiais comprovantes conforme exigências do oficial consular.

3. Padrão de taxas:

Independentemente do tipo, validade ou número de entradas do visto solicitado, a taxa para passaportes brasileiros será de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), sem contar a taxa de urgência. O prazo normal de retirada é de 4 (quatro) dias úteis.

4. Forma de pagamento:

Após o recebimento da solicitação, o(a) funcionário(a) consular emitirá um protocolo para pagamento da taxa. O protocolo deve ser levado a uma agência (não são aceitos pagamentos em correspondente bancário) do Banco Bradesco e pago em dinheiro para um atendente de caixa do banco. O Consulado não aceita e não reembolsa pagamentos feitos por meio de caixa eletrônico, cheque, cartão de débito/crédito e qualquer tipo de transferência bancária. Apresente o protocolo original junto ao comprovante original de pagamento emitido pelo atendente do banco Bradesco para a retirada do documento.

ATENÇÃO:

1. Cidadãos brasileiros podem utilizar um visto chinês válido emitido em um passaporte expirado junto a um passaporte novo válido para ir à China, desde que o nome, sexo, data de nascimento e nacionalidade dos passaportes novo e antigo sejam iguais. Caso haja alguma mudança no passaporte novo, o solicitante deve iniciar novo processo de solicitação de visto chinês.

2. A carta convite para solicitação de visto pode ser uma cópia impressa escaneada ou via fax, mas o oficial consular pode pedir que o solicitante apresente a original.

3. Quando necessário, o oficial consular pode pedir, conforme circunstâncias concretas, que o solicitante apresente outros documentos comprovantes ou complementares, ou a entrevista com o solicitante.

4. Cabe ao oficial consular decidir, de acordo com as circunstâncias concretas do solicitante, a concessão ou não de visto, o prazo de validade, tempo de permanência e vezes de entrada de visto.

5. A obtenção de visto chinês não significa que, necessariamente, o solicitante consiga entrar na China. O controle de imigração chinês, postado nos pontos de entrada e saída do País, decide, de acordo com as leis e regulamentos da China, se permitirá ou não a entrada de estrangeiros.

6. Para mais informações, entre em contato com o Consulado pelo telefone: +55 (11) 3069-9895 (atendimento em dias úteis, das 15h30 às 17h30).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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