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Aviso sobre a Implementação de Testes de " Ácido Nucleico Duplo (RT-PCR)" para Pessoas que vêm para a China do Brasil
2022-03-28 23:23

A fim de gerenciar a prevenção e o controle da epidemia de COVID-19 e garantir o fluxo seguro e ordenado de pessoas do Brasil para a China, a partir de 28 de Março de 2022, a Embaixada e Consulados Gerais chineses no Brasil ajustarão os requisitos de teste pré-viagem para as pessoas que vão à China solicitarem um código de saúde. Para aqueles que tenham concluído o completo de vacinação procedimento, o ácido nucleico e de soro de detecção de anticorpos IgM antes do embarque será ajustado para dois testes de ácido nucleico, e o tempo de amostragem para o último teste de ácido nucleico deverá ser feita dentro de 12 horas antes do embarque; Pré-embarque de ácido nucleico e de soro de anticorpos IgM duplo teste é mantido para não vacinados , e o tempo de amostragem para teste de ácido nucleico é ajustada para no prazo de 12 horas antes do embarque.

Pessoas vacinadas

1.Tempo de amostragem. O tempo de amostragem deve ser dentro de 48 horas ( 2 dias) antes do embarque para o primeiro teste de ácido nucleico e dentro de 12 horas para o segundo teste de ácido nucleico (RT- PCR) (estritamente de acordo com o horário de partida do voo). Por exemplo, se o horário de partida for 19:20 na noite de sábado, o primeiro horário de teste de ácido nucleico deve ser após quinta-feira (inclusive), e o segundo horário de teste deve ser após as 07:20 na manhã de sábado.

2. Instituições de teste. Em princípio, os dois testes de ácido nucleico (RT-PCR) devem ser realizados na mesma área consular(com 24 horas de diferença entre as duas coletas, quando realizado na mesma instituição)e solicitar um código de saúde à embaixada ou consulado geral correspondente. Se as condições de amostragem não estiverem disponíveis em sua cidade, após concluir a primeira coleta de amostras no local, você poderá ir o mais rápido possível à agência de testes designada no Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos (GRU),  Aeroporto Internacional de Brasília - Kubitschek (BSB) e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão (GIG) para fazer o segundo teste de ácido nucleico dentro de 12 horas antes do embarque.

3. Documentos de Aplicação necessários. As pessoas vacinadas devem fazer o upload dos seguintes materiais: passaporte, certificado de residência (como visto, RNM - permissão de residência, CPF, conta de serviços públicos em seu nome, etc.), itinerário da passagem aérea e comprovante de agendamento do teste de "ácido nucleico duplo" no aeroporto de trânsito (não necessário para Zurique, Suíça), "Compromisso de proteção à Saúde", Certificado de vacinação, "Declaração de vacinação Covid-19" e relatório negativo de testes de ácido nucleico duplo.

4. A Embaixada e consulados gerais no Brasil reconhecem aqueles que atendem às seguintes condições como aqueles que foram vacinados:

(1) Produtos vacinais. A vacina deve ser de uso emergencial ou produto comercializado aprovado pela China, pela Organização Mundial da saúde ou pelo Brasil. Se o produto vacinal for de duas empresas diferentes, os dois produtos vacinais devem ser da mesma via técnica (vacinas inativadas ou vacinas não inativadas).

(2) Doses da vacina. As doses das vacinas devem atender aos requisitos das instruções da vacina. Aqueles que não completaram todas as doses, ou completaram 2 doses de vacina inativada no mesmo dia, ou o intervalo entre 2 doses de vacina inativada é inferior a 14 dias, será considerado como pessoa não vacinada. Para aqueles que não foram totalmente vacinados, é necessária outra dose. Aqueles que receberam a terceira ou quarta "dose de reforço" após completar todas as doses da vacina são considerados como pessoa vacinada.

(3) Intervalo entre o tempo de vacinação e o tempo de embarque. Os que foram vacinados devem fazer testes de ácido nucleico duplo antes de embarcar somente após pelo menos 14 dias após a conclusão total da vacinação.

Pessoas não vacinadas

1. Instituições de teste. Pessoas não vacinadas devem fazer testes de ácido nucleico (RT-PCR) e soro de anticorpos IgM nas instituições designadas locais na área consular correspondente e solicitar um código de saúde na embaixada ou consulado geral correspondente. Verifique o tempo de amostragem.

2.Tempo de amostragem. O tempo de amostragem para o teste de anticorpos IgM séricos deve ser dentro de 48 horas (2 dias) antes do embarque, e o tempo de amostragem para o teste de ácido nucleico deve ser dentro de 12 horas antes do embarque (estritamente de acordo com o horário de partida do voo). Por exemplo, se o horário de partida for 19:20 na noite de sábado, o primeiro horário de teste de ácido nucleico deve ser após quinta-feira (inclusive), e o segundo horário de teste deve ser após as 07:20 na manhã de sábado.

3. Documentos de Aplicação necessários. Pessoas não vacinadas devem fazer upload dos seguintes materiais: passaporte, certificado de residência (como visto, RNM-permissão de residência, CPF, conta de serviços públicos em seu nome, etc.), itinerário da passagem aérea e comprovante de agendamento do teste de "ácido nucleico duplo" no aeroporto de trânsito (não necessário paraZurique, Suíça), "Compromisso de proteção à saúde" e relatório negativo do teste de ácido nucleico dentro de 12 horas e teste de anticorpos IgM séricos dentro de 48 horas antes do embarque.

IMPORTANTE

1.Os requisitos são aplicáveis às pessoas que vão para a China depois das 0:00 de 28 de Março de 2022.

2.A instituição de teste expresso está disponível nos principais aeroportos da cidade. A fim de garantir a precisão dos resultados dos testes, o primeiro teste de ácido nucleico (RT-PCR) deve ser realizado na cidade local, só o segundo teste pode ser realizado no aeroporto. Caso contrário, o pedido de HDC será negado.

3.Os requisitos relevantes para o pré-exame de pessoas com histórico de infecção anterior permanecem inalterados e os regulamentos anteriores continuarão a ser implementados.

4.A Embaixada e os consulados gerais no Brasil ficam de plantão 24 horas por dia, 7 dias por semana, para avaliar os pedidos de HDC, incluindo fins de semana e feriados. Por favor, certifique-se de fazer upload de todos os documentos corretos, uma vez disponíveis.

5.Este Aviso prevalecerá em caso de conflito com os avisos anteriores.

6.As instituições de teste designadas:

Embaixada da China no Brasil:

http://br.china-embassy.org/chn/lsfw/t1828177.htm

Consulado Geral em São Paulo:http://saopaulo.chineseconsulate.org/zlggghtx/202203/t20220324_10654818.htm 


Consulado Geral no Rio:

http://riodejaneiro.china-consulate.org/chn/qzyhz/202007/t20200729_5010246.htm

Consulado Geral em Recife:

http://recife.china-consulate.org/chn/zlghd/202007/t20200729_5064006.htm

7.Áreas consulares da Embaixada e Consulados Gerais no Brasil:

http://br.china-embassy.org/chn/lsfw/lingshibujianjie/201410/t20141028_5045187.htm  

8.Contato:

Brasília: 61-999816188

Sao Paulo:11-30610800

Rio: 21-32376612

Recife: 81-973458118

9. Para aplicação HDC, por favor clique: https://hrhk.cs.mfa.gov.cn/H5/.  


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