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Informações sobre Legalização Consular ("Consularização")
(09/07/2019)
2019-07-31 20:30

Para um documento emitido no Brasil ter validade na República Popular da China, é preciso que este passe por um processo em duas etapas chamado Legalização Dual. A China continental não reconhece documentos estrangeiros que não tenham passado por este processo e não é signatária do "Acordo de Apostilamento de Haia". É importante ressaltar, no entanto, que a legalização consular não se responsabiliza pelo conteúdo do documento.

I. Condições para solicitação de legalização

1. O documento a ser legalizado necessita ter sido autenticado em cartório e carimbado por um Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) numa unidade da Federação dentro de nossa jurisdição consular;

2. Caso o documento a ser legalizado seja formado por mais de uma página, as páginas do documento devem estar previamente unidas por meio de carimbo ou de selo oficial, para comprovar que todas as páginas pertencem a um mesmo documento. Os carimbo ou selos são usualmente colocados na extremidade entre as páginas a serem unidas.

O documento NÃO poderá ser legalizado caso:

1. Não possa ser comprovada a veracidade do carimbo ou assinatura do documento;

2. Não haja registro do carimbo ou assinatura presentes no documento, ou se o carimbo ou assinatura não correspondam ao registro do Consulado;

3. O carimbo, a assinatura, a forma de encadernação ou o prazo de validade não correspondam ao pedido pelo órgão emissor ou pelo órgão que vai utilizar o documento;

4. Haja a possibilidade de o documento prejudicar os interesses do Estado da China ou da sociedade como um todo.

II. Passo-a-passo da Legalização Dual

1. Levar os documentos aos Cartórios Notariais Locais para autenticação ou reconhecimento de firma, quando necessário;

2. Levar os documentos a um Escritório de Representação do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores - MRE) nas Unidades da Federação pertencentes à nossa jurisdição consular (São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul) para realizar o primeiro passo da legalização. Os documentos serão carimbados (carimbo do MRE). Informações sobre os escritórios do MRE em nossa jurisdição consular encontram-se abaixo:

Escritório de Representação do MRE em São Paulo - ERESP

Rua Estados Unidos, 1342 - Jardim América - São Paulo - SP

Telefone: (11) 5102-2526

E-mail: legalizar.eresp@itamaraty.gov.br

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 13h

Escritório de Representação do MRE no Paraná – EREPAR

Avenida Vicente Machado, 445, térreo, Centro. Curitiba - PR

E-mail: erepar@pr.gov.br

Escritório de Representação do MRE em Santa Catarina – ERESC

Rua Padre Roma, 482, salas 201, 202 e 203. Centro. CEP 88010-090, Florianópolis – SC

Telefone: (48) 3225-5349/9469

E-mail: eresc@itamaraty.gov.br

Escritório de Representação do MRE no Rio Grande do Sul – ERESUL

Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar, Centro Administrativo – Centro

CEP: 90119-900 – Porto Alegre-RS

Telefone: (51) 3228-6326

E-mail: eresul@itamaraty.gov.br

3. Entregar ao Consulado da China em São Paulo os documentos originais carimbados pelo Escritório de Representação do Itamaraty para o segundo passo da legalização. A etiqueta e selo do Consulado serão afixados sobre o documento.

III. Arquivos Necessários:

Legalização Particular

1. 1 (um) "Formulário de Solicitação de Certificado/ Legalização" devidamente preenchido. Obs: o formulário deve ser preenchido com as informações do solicitante e também de quem estará entregando os documentos, caso a solicitação seja feita por meio de portador. Além disso, o formulário deve ser assinado pelo solicitante e também pelo portador;

ATENÇÃO: AS ASSINATURAS DO SOLICITANTE E DO REPRESENTANTE NO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PRECISAM SER ORIGINAIS. NÃO ACEITAMOS FORMULÁRIOS COM ASSINATURAS ESCANEADAS OU COPIADAS. CASO O SOLICITANTE ESTEJA EM OUTROS ESTADOS OU PAÍSES, DEVE PREENCHER E ASSINAR O FORMULÁRIO E ENVIAR POR CORREIO AO REPRESENTANTE NO BRASIL PARA SOLICITAR A LEGALIZAÇÃO.

2. 1 (uma) cópia do RG ou passaporte (não é aceita Carteira de Habilitação) do solicitante dos documentos;

3. 1 (uma) cópia do RG ou passaporte (não é aceita Carteira de Habilitação) do portador dos documentos, caso haja;

4. Documentos originais para legalizar;

5. Cópias simples de cada documento entregado para legalizar.

Obs.: Cidadãos chineses devem fornecer passaporte chinês válido.

Legalização Empresarial:

1. 1 (um) "Formulário de Solicitação de Certificado/ Legalização" devidamente preenchido . Obs: o formulário deve ser preenchido com as informações do solicitante (algum representante legal da empresa) e também de quem estará entregando os documentos, caso a solicitação seja feita por meio de portador. Além disso, o formulário deve ser assinado pelo solicitante e também pelo portador;

ATENÇÃO: AS ASSINATURAS DO SOLICITANTE E DO REPRESENTANTE NO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PRECISAM SER ORIGINAIS. NÃO ACEITAMOS FORMULÁRIOS COM ASSINATURAS ESCANEADAS OU COPIADAS. CASO O SOLICITANTE ESTEJA EM OUTROS ESTADOS OU PAÍSES, DEVE PREENCHER E ASSINAR O FORMULÁRIO E ENVIAR POR CORREIO AO REPRESENTANTE NO BRASIL PARA SOLICITAR A LEGALIZAÇÃO.

2. 1 (uma) cópia do RG ou passaporte (não é aceita Carteira de Habilitação) do portador dos documentos;

3. 1 (uma) cópia do RG ou passaporte (não é aceita Carteira de Habilitação) de um responsável da empresa solicitante (o mesmo que assinou o formulário como solicitante);

4. 1 (uma) cópia do Cartão de CNPJ da empresa solicitante;

5. Documentos originais para legalizar;

6. Cópias simples de cada documento para legalizar.

Obs.:Cidadãos chineses devem fornecer passaporte chinês válido.

Atenção:

1. Antes de trazer os documentos para legalização, certifique-se de que há espaço suficiente em branco para afixar a etiqueta e selo do Consulado (cujo tamanho é de aprox. 12cmx10cm). Caso não haja espaço suficiente, o(a) funcionário(a) consular pode pedir que seja anexada uma folha em branco ao documento ( processo geralmente feito em Cartório) para afixar etiqueta e selo.

2. Caso o documento a ser legalizado se trate de uma tradução de procuração, declaração ou outros documentos que se refiram a assuntos de maior importância, a versão original em português também deve ser fornecida. Além disso, a tradução também deve ser assinada pelo outorgante ou declarante.

IV. Taxa de Legalização

Para consultar taxas de legalização, favor acessar a seção "Taxas".

O prazo de processamento normal para legalização é de 4 (quatro) dias úteis. Para algumas solicitações, no entanto, pode ser necessário um tempo maior para processamento da legalização. Nestas situações, o solicitante deve aguardar o contato do Consulado para retirada.

V. Forma de pagamento

Após o recebimento dos documentos, o(a) funcionário(a) consular emitirá um protocolo para pagamento da taxa. Este protocolo deve ser levado a uma agência (não são aceitos pagamentos efetuados em correspondente bancário) do Banco Bradesco. Favor efetuar o pagamento apenas em DINHEIRO e somente no caixa do banco, com um atendente. Formas de pagamento como cheque, cartão de crédito, transferência, caixa elctrônico são inaceitáveis e não-reembolsáveis.

Apresentar comprovante de depósito e protocolo para retirada do documento.

Atenção:

1. As listas de documentos acima se referem aos documentos básicos para legalização. É possível que, dependendo da solicitação, o(a) funcionário(a) consular peça que o(a) solicitante venha ao Consulado em pessoa ou que forneça documentos complementares.

2. Não é necessário agendar horário para a legalização. O(a) solicitante ou portador deve encaminhar-se ao Consulado nos dias e horários normais de atendimento.

3. Não aceitamos solicitações enviadas por correio ou fax.

4. Uma vez que a legalização é aprovada, o processo não pode ser cancelado, ou seja, a taxa ainda deve ser paga.

5. A legalização consular tem validade a partir da data de emissão e é automaticamente invalidada caso haja qualquer alteração no documento.

6. Caso haja dúvidas, favor contatar o Consulado pelo telefone:

+55 (11) 3069-9895 (Atendimento em dias úteis, das 15h30 às 17h30)

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