Home Notícias Sobre o Consulado Assuntos Consulares Declarações de Porta-voz do Ministério das Relações Exteriores
Home > Avisos do Consulado
Aviso sobre novos requisitos de testagem para passageiros aéreos que partem do Brasil à China
2022-11-15 21:52

Com vistas a melhor controlar a pandemia de COVID-19, de acordo com os requisitos recentes da parte chinesa, entra em vigor, a partir desta data, os seguintes ajustes nos requisitos de testagem para passageiros aéreos que partem do Brasil à China:

I. Requisitos de Testagem

1- Horário e frequência do teste de Ácido Nucleico (RT-PCR): Teste único que deve ser feito dentro de 48 horas antes do embarque do voo direto para a China. O resultado deve ser negativo.

2- Todos os passageiros aéreos (incluindo as pessoas com histórico de infecção, contatos próximos, pessoas com sintomas suspeitos) que partem do Brasil à China podem solicitar o Código Verde com um laudo de resultado negativo do teste RT-PCR.

3- Como não há voo direto do Brasil para a China, se os passageiros em trânsito puderem garantir que o tempo entre a coleta do teste RT-PCR até o horário de embarque do voo para a China no local de trânsito seja dentro de 48 horas, podem solicitar o Código Verde com o comprovante do teste RT-PCR emitido por quaisquer instituições de testagem legais no Brasil à Embaixada e Consulados da China no Brasil, sem necessidade de repetir o teste e solicitação do Código Verde; se ultrapassar 48 horas, os passageiros devem fazer o teste RT-PCR no local de trânsito e solicitar o Código Verde às Embaixadas ou Consulados da China nos respectivos países.

II. Canal de Solicitação e Materiais Necessários

1- Cidadãos chineses - por Código QR: 

2- Cidadãos estrangeiros- por site: http://hrhk.cs.mfa.gov.cn/H5/, ou por Código QR: 

3- Materiais necessários:

-  Laudo com resultado negativo do teste RT-PCR realizado dentro de 48 horas antes do embarque do voo direto para a China;

-  Cópia da página de dados pessoais do passaporte; 

-  Roteiro completo de viagem.

4- Observações:

a) Os passageiros devem solicitar o Código Verde à Embaixada ou Consulados-Gerais da China segundo a jurisdição consular onde o solicitante permanece por mais tempo, para mais detalhes acesse:

http://br.china-embassy.org/chn/lsfw/lingshibujianjie/t1204579.htm (em chinês),http://br.china-embassy.gov.cn/por/lqfw/201502/t20150217_4348827.htm(em português). Caso contrário, não será concedido o Código Verde e o atraso será de responsabilidade do solicitante.

b) A Embaixada e os Consulados-Gerais da China irão analisar os materiais e conceder o Código Verde com a maior brevidade possível, inclusive nos fins-de-semana e nos feriados. Solicita-se que os requerentes entreguem todos os materiais necessários sem exceção e aguardem com paciência. Evitem apressar via telefone ou e-mail para não desacelerar o andamento da tramitação.

I. Contato da Embaixada e dos Consulados-Gerais da China no Brasil:

Embaixada da China: 0055-61-999816188;

Consulado-Geral em São Paulo: 0055-11-30610800;

Consulado-Geral no Rio de Janeiro: 0055-21-32376612;

Consulado-Geral no Recife: 0055-81-973458118;

II. Em caso de divergência entre este aviso e os avisos publicados anteriormente, prevalecerá o presente Aviso. A Embaixada e os Consulados-Gerais da China no Brasil aproveitam para reafirmar aos viajantes à China a necessidade de proteção pessoal antes da partida e durante toda a viagem. 


Suggset To Friend:   
Print