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Aviso sobre novos requisitos de testagem para passageiros aéreos que partem do Brasil à China
2022-07-01 05:06

Com vistas a melhor controlar a pandemia de COVID-19, entra em vigor, a partir desta data, os seguintes ajustes nos requisitos de testagem para passageiros aéreos que partem do Brasil à China:

1- Todos os passageiros aéreos que partem do Brasil à China devem fazer dois testes de Ácido Nucleico (RT-PCR) antes do embarque. Em princípio, os dois testes de RT-PCR devem ser feitos em instituições diferentes. O primeiro teste deve ser feito dentro de 48 horas antes do embarque e o segundo dentro de 24 horas, garantindo o intervalo entre os dois testes de pelo menos 24 horas.

2-Ospassageiros podem realizar testes de RT-PCR em qualquer instituição de testagem legal no Brasil, e o comprovante relevante pode ser um dos materiais para solicitar o Código Verde.

3-Ospassageiros para a China podem transitar várias vezes por vários países. Os passageiros em trânsito devem fazer testes e solicitar o Código Verde de modo respectivo no Brasil e no local de conexão (local de partida dos voos diretos para a China).

4-Os contatos próximos, as pessoas com sintomas suspeitos, com resultado do teste de RT-PCR “indeterminado”, com valor CT na “área cinza” devem realizar o monitoramento de saúde por 5 dias e preencher o “Formulário de Auto monitoramento de saúde”. Se não houver anormalidade durante o período de monitoramento de saúde, as pessoas referidas acima podem solicitar o Código Verde de acordo com os requisitos para as pessoas comuns.

Seguem-se os arranjos atualizados de testagem para passageiros aéreos que partem do Brasil à China. Por favor, leia-os cuidadosamente e cumpra-os antes da partida:

I. Requisitos de Testagem

Todos os passageiros aéreos que partem do Brasil à China, independentemente de ser vacinados ou não, devem fazer dois testes de Ácido Nucleico (RT-PCR) antes de 48 horas do embarque, sendo que o primeiro teste deve ser feito dentro de 48 horas antes do embarque e o segundo dentro de 24 horas, com o intervalo de pelo menos 24 horas entre os dois. Em princípio, os dois testes de RT-PCR devem ser feitos em instituições diferentes, com o intervalo de pelo menos 24 horas.

II. Instituições de Testagem

Os comprovantes formais do teste de RT-PCR emitidos por instituições de testagem legais no Brasil são reconhecidospara viagem à China. Para evitar o esgotamento de recursos, os passageiros devem solicitar o Código Verde à Embaixada ou Consulados-Gerais da China segundo a jurisdição consular onde o solicitante mora por o longo tempo, para mais detalhes acesse:

http://br.china-embassy.org/chn/lsfw/lingshibujianjie/t1204579.htm(em chinês),

http://br.china-embassy.gov.cn/por/lqfw/201502/t20150217_4348827.htm(em português).

Caso contrário, não será concedido o Código Verde e o atraso será de responsabilidade do solicitante.

III. Solicitação do Código Verde para pessoas comuns

1-Materiais necessários: Laudos com resultado negativo dos dois testes de RT-PCR, Cópia da página de dados pessoais do passaporte, Roteiro completo de viagem, Comprovante de reserva para dois testes de RT-PCR no local de conexão (com exceção dos passageiros que fazem conexão em Zurich, Suíca), Carta de Compromisso de Prevenção à Saúde (COVID-19), Cópia do certificado de vacinação (com exceção dos não-vacinados).

OBS: Consulte o Capítulo IV para obter os materiais necessários para pessoas com histórico de infecção.

2- Canal de Solicitação

  1. Cidadão chinês - por Código QR:




b ) Passageiros estrangeiros, ao receber os resultados de testagem, devem baixar a Declaração da Condição de Saúde no site: http://hrhk.cs.mfa.gov.cn/H5/, ou por Código QR:

3- A Embaixada e os Consulados-Gerais da China vão analisar os materiais e conceder o Código Verde com a maior brevidade, inclusive nos fins-de-semana e nos feriados. Solicita-se que os requerentes entreguem todos os materiais necessários sem exceção e aguardem com paciência. Evitem apressar via telefone ou e-mail para não desacelerar o andamento da tramitação.

IV. Para pessoas com histórico de infecção:

1- Pessoas já recuperadas há 14 dias podem solicitar o Código Verde de acordo com os requisitos para as pessoas comuns, as que se recuperaram com menos de 14 dias devem concluir o período. O critério de recuperação é apresentar resultados negativos dos dois testes de RT-PCR com intervalo de pelo menos 24 horas. Durante os 14 dias do monitoramento de saúde, as pessoas recuperadas devem preencher fielmente o “Formulário de Auto monitoramento de saúde”. Se não houver anormalidade, podem solicitar o Código Verde de acordo com os requisitos para as pessoas comuns.

2-Materiais necessários: Laudos com resultado negativo dos dois testes de RT-PCR para verificar a recuperação, Formulário de Auto monitoramento de saúde de 14 dias, Laudos com resultado negativo dos dois testes de RT-PCR antes do embarque, Cópia da página de dados pessoais do passaporte, Roteiro completo de viagem, Comprovante de reserva para dois testes de RT-PCR no local de conexão (com exceção dos passageiros que fazem conexão em Zurich, Suíca), Carta de Compromisso de Prevenção à Saúde (COVID-19), Cópia do certificado de vacinação (com exceção dos não-vacinados).

3- Pessoas já recuperadas devem solicitar o Código Verde em exata conformidade com o processo. Se a emissão do Código Verde for rejeitada devido a materiais incompletos, menos de 14 dias de recuperação, etc., todas as consequências decorrentes serão de responsabilidade dos solicitantes.

V. Os contatos próximos, as pessoas com sintomas suspeitos, com resultado do teste de RT-PCR “indeterminado”, com valor CT na “área cinza” devem realizar o monitoramento de saúde por 5 dias e preencher fielmente o “Formulário de Auto monitoramento de saúde”. Se não houver anormalidade durante o monitoramento de saúde, os passageiros podem solicitar o Código Verde de acordo com os requisitos para as pessoas comuns.

VI. Contato da Embaixada e dos Consulados-Gerais da China no Brasil:

Embaixada da China: 0055-61-999816188;

Consulado-Geral em São Paulo: 0055-11-996376467;

Consulado-Geral no Rio de Janeiro: 0055-21-32376612;

Consulado-Geral no Recife: 0055-81-973458118;

VII. Em caso de divergência entre este aviso e os avisos publicados anteriormente, prevalecerá o presente Aviso. Os arranjos acima referidos foram definidos levando em conta múltiplos fatores como o quadro pandêmico e as características de variantes e estão sujeitos a novos ajustes. A Embaixada e os Consulados-Gerais da China no Brasil aproveitam para reafirmar aos viajantes à China a necessidade de proteção pessoal e monitoramento de saúde antes da partida, evitando ser retidos no local de conexão ou diagnosticados com a COVID-19 depois de ter entrado na China.


Anexo:

1- Carta de Compromisso de Prevenção à Saúde

2-Formulário de Auto Monitoramento de Saúde


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