Com vistas a melhor controlar a pandemia de COVID-19 e reduzir o risco de infecção, entrarão em vigor, a partir de 19 de maio de 2022, os seguintes ajustes nos requisitos de testagem e quarentena para passageiros aéreos que partem do Brasil à China:
i. Não é mais necessário o teste IgM anti-corpo para todos os viajantes, incluindo os não-vacinados, os não completamente vacinados e os imunizados integralmente com uso de vacinas inativadas ou de outros tipos.
ii. Não é mais necessária a radiografia pulmonar para pessoas com histórico de infecção.
Seguem-se os arranjos atualizados de testagem para passageiros aéreos que partem do Brasil à China. Por favor, leia-nos cuidadosamente e façam de acordo antes da partida:
I. Requisitos de Testagem
Todos os passageiros aéreos que partem do Brasil à China, independentemente de ser vacinados ou não, devem solicitar o Código Verde com resultado negativo de dois testes de Ácido Nucleico (RT-PCR) e outros materiais vinculados. O primeiro teste deve ser feito dentro de 48 horas antes do embarque e o segundo dentro de 12 horas, contadas rigorosamente a partir do horário da partida do voo. Por exemplo, no caso do voo com horário planejado de partida do Brasil às 19h20 do sábado, o primeiro teste deve ser feito a partir da quinta-feira e o segundo a partir das 7h20 do mesmo sábado.
II. Instituições de Testagem
Em princípio, os dois testes de RT-PCR devem ser feitos em instituições indicadas na mesma área de jurisdição (se ambos forem realizados na mesma instituição, deve-se garantir o intervalo de pelo menos 24 horas) e o Código Verde se solicita à Embaixada/Consulado-Geral com competência. No caso da ausência das condições para dois testes de RT-PCR no local de estadia ou devido ao tempo insuficiente para fazê-los de acordo, pode ser feito o segundo teste em instituições indicadas nos principais aeroportos brasileiros como Aeroporto de Guarulhos em São Paulo, Aeroporto Internacional Presidente Jucelino Kubitschek em Brasília, Aeroporto RIOgaleão no Rio de Janeiro, depois de ter realizado o primeiro no local de estadia.
Aviso especial: A fim de garantir a precisão dos testes e evitar a ocupação excessiva das instituições de testagem, em princípio, o primeiro teste não pode ser feito nos aeroportos. Nesse sentido, no caso da apresentação dos laudos de teste emitidos por duas instituições diferentes do aeroporto no mesmo dia, não será concedido o Código Verde.
Seguem-se as instituições reconhecidas pela Embaixada e Consulados-Gerais da China no Brasil:
Área de jurisdição da Embaixada da China:
http://br.chinaembassy.org/chn/lsfw/202203/t20220329_10656891.htm
Área de jurisdição do Consulado-Geral da China em São Paulo:
http://saopaulo.chineseconsulate.org/zlggghtx/202203/t20220324_10654818.htm
Área de jurisdição Consulado-Geral da China no Rio de Janeiro:
http://riodejaneiro.china-consulate.org/chn/qzyhz/202007/t20200729_5010246.htm
Área de jurisdição Consulado-Geral da China no Recife:
http://recife.china-consulate.org/chn/zlghd/202007/t20200729_5064006.htm
III. Solicitação do Código Verde
i. Materiais necessários: Laudos com resultado negativo dos dois testes de RT-PCR, Cópia da página de dados pessoais do passaporte, Permissão de residência no Brasil, Roteiro completo de viagem, Comprovante de reserva para dois testes de RT-PCR no local de conexão (com exceção dos passageiros que fazem conexão no Zurich, Suíca), Carta de Compromisso de Prevenção à Saúde (COVID-19), Cópia do certificado de vacinação (com exceção dos não-vacinados).
ii. Canal de Solicitação
a) Cidadão chinesa: por Código QR
b) Passageiros estrangeiros, ao receber os resultados de testagem, devem baixar a Declaração da Condição de Saúde no site http://hrhk.cs.mfa.gov.cn/H5/, ou por Código QR
iii. A Embaixada e os Consulados-Gerais da China vão analisar os materiais e conceder o Código Verde com a maior brevidade, incluindo nos fins-de-semana e nos feriados. Pede-se que os requerentes entreguem todos os materiais necessários sem falta e aguardem com paciência. Evitem apressar via telefone ou e-mail para não desacelerar o andamento da tramitação.
IV. Para pessoas com histórico de infecção:
i. Pessoas já recuperadas devem fazer dois testes de RT-PCR no local de estadia com intervalo de pelo menos 24 horas. Após o recebimento dos dois laudos com resultado negativo, os enviem ao e-mail de pré-revisão da Embaixada/Consulado-Geral com competência para o local, junto com a cópia da página de dados pessoais do passaporte. O título do e-mail deve seguir o formato de "o nome do requerente + confirmação da análise prévia da recuperação". Divisão da área de jurisdição no Brasl segue no site:
http://br.china-embassy.org/chn/lsfw/lingshibujianjie/t1204579.htm
Prestem atenção à eficácia de laudo dos testes: a data de amostragem para dois testes de RT-PCR deve ser dentro de 3 dias antes da data de envio do e-mail de pré-revisão. No caso do não atendimento aos requisitos acima referidos, a pré-revisão preliminar não será aprovada.
ii. Quarentena e monitoramento de saúde.
As pessoas que forem aprovadas na pré-revisão receberão um "Formulário de Notificação Pré-Revisão". Os solicitantes devem realizar sua propia gestão de quarentena e monitoramento de saúde por pelo menos 14 dias a partir da data de recebimento do formulário de notificação. Não será concedido o Código Verde se não atender o prazo. Durante o período de quarentena e monitoramento de saúde, é necessário preencher fielmente o "Formulário de Auto monitoramento de saúde" todos os dias. Se tiver febre, tosse, diarreia e outros sintomas suspeitos durante o período, entre em contato com a Embaixada ou o Consulado-Geral correspondente imediatamente.
V. Contato
Os telefones e e-mail de pre-revisão da Embaixada e dos Consulados-Gerais da China no Brasil:
Embaixada da China: 0055-61-999816188, vistochina.bra@gmail.com
Consulado-Geral em São Paulo: 0055-11-30610800, consuladosp.examepcr@gmail.com
Consulado-Geral no Rio de Janeiro: 0055-21-32376612, setorconsularrj@gmail.com
Consulado-Geral no Recife: 0055-81-973458118, consulchinarecife@hotmail.com
VI. Em caso de divergência entre este aviso e os avisos publicados anteriormente, prevalece-se-á o presente Aviso. Os arranjos acima referidos foram definidos levando em conta múltiplos fatores como o quadro pandêmico e as características de variantes e seriam sujeitos a novos ajustes. A Embaixada e os Consulados-Gerais da China no Brasil aproveitam para reafirmar aos viajantes à China a necessidade de proteção pessoal e monitoramento de saúde antes da partida, evitando ser retidos no local de conexão ou diagnosticados com a COVID-19 depois de ter entrado na China.
Anexo:
i. Carta de Compromisso de Prevenção à Saúde
ii. Formulário de Auto Monitoramento de Saúde
iii. Comprovante de Vacinação