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Aviso de novos requisitos de aplicação de código QR HS / HDC
2021-02-20 21:19

A partir do dia em que o aviso for anunciado, a Embaixada da China no Brasil fará os seguintes ajustes em relação à aplicação do código QR HS / HDC:

Ⅰ. O código QR HS / HDC será emitido apenas para passageiros com visto chinês válido ou outros certificados que viajarão do Brasil para a China com apenas uma escala num terceiro país.

Ⅱ. Os documentos necessários para envio online incluem:

1. Cópia do passaporte e permissão de residência no Brasil;

2. Resultados do teste de PCR / ácido nucleico e anticorpos IgM realizados dentro de 48 horas em instituições reconhecidas pela embaixada e pelos consulados gerais da China na cidade de partida;

3. Comprovante de marcação de teste Covid-19 de PCR / ácido nucléico e anticorpos IgM no país de transferência;

4. Roteiro completo de viagem;

5. Carta de Compromisso de Prevenção à Saúde (COVID-19);

6. Cópia do certificado de vacina COVID-19, se disponível.

Ⅲ. 14 dias de quarentena voluntária antes da viagem é fortemente recomendada, evitando atividades como visitar amigos, aglomeração, etc.

Em caso de divergência entre este aviso e os avisos relevantes anteriores, prevalece-se-á o presente Aviso. Desde já, agradecemos pela sua compreensão e colaboração.

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