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Anúncio sobre a Suspensão Temporária da Entrada de Estrangeiros que Possuam Vistos Chineses ou Autorizações de Residência Válidas
2020-03-26 03:54
 

AVISO

 

Anúncio sobre a Suspensão Temporária da Entrada de Estrangeiros que Possuam Vistos Chineses ou Autorizações de Residência Válidas

 

 

Tendo em vista a rápida disseminação do COVID-19 em todo o mundo, a China decidiu suspender temporariamente a entrada na China de cidadãos estrangeiros que possuam vistos ou autorizações de residência válidas a partir de 0h da manhã de 28 de março de 2020. O mesmo se aplica a estrangeiros com os cartões de viagens de negócios da APEC. Políticas que incluem vistos de porto, trânsito sem vistos 24/72/144 horas, isenção de vistos de 30 dias em Hainan, isenção de vistos de 15 dias para excursão em grupo de cruzeiros estrangeiros pelo porto de Xangai, Guangdong144 horas de isenção de visto para grupos de turistas estrangeiros das RAEs de Hong Kong e Macau e isenção de visto de 15 dias de Guangxi para grupos de turistas estrangeiros dos países da ASEAN também serão temporariamente suspensas. A entrada com vistos diplomáticos, de serviço, de cortesia ou C não será afetada. Os estrangeiros que vêm para a China para atividades essenciais econômicas, comerciais, tecnológicas científicas ou com necessidades humanitárias de emergência podem solicitar vistos nas embaixadas ou consulados chineses. A entrada de estrangeiros com vistos emitidos após este anúncio não será afetada.

A China foi obrigada a tomar tal medida temporária à luz da situação do surto da pandemia e tomou como referência as práticas de outros países. A China permanecerá em estreito contato com todos os lados de forma a adequar o intercâmbio pessoal com o resto do mundo sob circunstâncias especiais. As medidas acima mencionadas serão ajustadas conforme a evolução da situação.

 

Consulado Geral da República Popular da China em São Paulo

26 de março de 2020

 

 

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